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Decretos




Decretos - 4.694, de 12.5.2003 - 4.694, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.




Artigo 2



Art. 22. ............................................................................

..........................................................................................

IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

.................................................................................." (NR)

"Art. 23. ...............................................................................

.............................................................................................

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

......................................................................................" (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

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Conteudo atualizado em 04/06/2022