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Artigo 6
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Art. 6º Ao Departamento de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira, no âmbito da ABIN, bem como realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 11/06/2021