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Artigo 1
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Art. 1o Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a remanejar, transpor, transferir as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados pela Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003, para as unidades orçamentárias que passaram a integrar.