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Artigo 12
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Art. 12. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.
Conteudo atualizado em 26/05/2021