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Decretos




Decretos - 4.668, de 9.4.2003 - 4.668, de 9.4.2003 Publicado no DOU de 10.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:

        I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;

        II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

        III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

        IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;

        V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte de alto rendimento;

        VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

        VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

        VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e

        IX - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.

       
Conteudo atualizado em 11/06/2021