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Artigo 14
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;
III - realizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paraatletas;
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
VI - apoiar, institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VIII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








