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Artigo 15
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva (CENESP) visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
II - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos e a manutenção desses laboratórios;
III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paraatletas de alto rendimento;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 11/06/2021