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Decretos




Decretos - 4.665, de 3.4.2003 - 4.665, de 3.4.2003 Publicado no DOU de 4.4.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  À Secretaria Nacional de Programas Urbanos compete:

        I - formular e propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Programas Urbanos em consonância com as políticas de habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades;

        II - formular e propor programas urbanos voltados para o conjunto dos municípios brasileiros, em consonância com as demais políticas setoriais, e em articulação o Conselho das Cidades;

        III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada;

       III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto  aos critérios e às normativas de acessibilidade;    (Redação dada pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

        IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos e programas de apoio à gestão, ao planejamento urbano e ao manejo do solo urbano;

        V - promover a articulação e parcerias com os produtores de conhecimento nos níveis federal, estadual e municipal, bem como, provenientes de organizações não-governamentais;

        VI - apoiar e estimular a integração de projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério e pelos demais órgãos federais, municipais, estaduais e o Distrito Federal;

        VII - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação de normas, procedimentos e programas relacionados à regularização fundiária urbana;

        VIII - promover ações voltadas para:

        a) a gestão das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

        b) o desenvolvimento local em pequenas cidades, incentivando a formação do associativismo e cooperativismo municipal e intermunicipal; e

        c) a articulação com as instituições e órgãos de apoio ao desenvolvimento municipal;

        IX - promover mecanismos de participação e controle social das ações voltadas para gestão e planejamento urbano;

        X - propor diretrizes nacionais para o financiamento dos programas urbanos; e

        XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades.

        XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;    (Redação dada pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;    (Incluído pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;    (Incluído pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;    (Incluído pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e    (Incluído pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.    (Incluído pelo Decreto nº 7.618, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021