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Artigo 21
Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.618, de 2011)
I - conceber, estabelecer e implementar normas e procedimentos relacionados aos processos de regularização fundiária urbana;
II - elaborar diretrizes, normas e procedimentos para orientação das ações preventivas nas áreas urbanas de risco, bem como, os de fiscalização;
III - formular e promover ações de universalização do uso da terra urbanizada;
IV - formular e implementar programa, bem como, estabelecer critérios para a seleção, priorização e eleição dos investimentos em estados e municípios, voltados para a regularização fundiária, em consonância com a Secretaria Nacional de Habitação; e
V - elaborar e propor diretrizes, normas, programas e procedimentos para reabilitação e reconversão de áreas urbanas, em cidades de médio e grande porte.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







