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Artigo 8
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Art. 8º Ao Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo compete:
I - planejar, coordenar e avaliar a Política Nacional de Turismo;
II - coordenar a elaboração e avaliação do Plano Nacional de Turismo;
III - elaborar os instrumentos e normas destinados à implementação da Política Nacional de Turismo;
IV - realizar estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e indicadores necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Turismo;
V - acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional com vistas à subsidiar a formulação e avaliação da Política Nacional de Turismo; e
VI - secretariar o Conselho Nacional de Turismo.
Conteudo atualizado em 10/06/2021