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Decretos




Decretos - 4.649, de 27.3.2003 - 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Secretaria Nacional de Defesa Civil compete:

        I - formular e conduzir a Política Nacional de Defesa Civil;

        II - contribuir para a formulação da política de desenvolvimento nacional integrada;

        III - estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastres, em especial planejar e promover a defesa permanente contra as secas e inundações, em âmbito nacional;

        IV - coordenar e promover, em articulação com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;

        V - promover, em articulação com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC;

        VI - instruir processos para o reconhecimento, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;

        VII - participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de desastres, inclusive acidente nuclear;

        VIII - promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais internacionais de proteção e defesa civil, participando como membro representante da Defesa Civil Brasileira; e

        IX - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.

        Parágrafo único.  A Secretaria Nacional de Defesa Civil preside a Junta Deliberativa do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP e exerce, ainda, o papel de órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021