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Decretos




Decretos - 4.629, de 21.3.2003 - 4.629, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Retificado no DOU de 6.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  À Secretaria de Produção e Comercialização compete:

        I - contribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à produção e comercialização do café, da cana-de-açúcar, do álcool e do açúcar;

        II - formular e implementar programas de produção para o setor cafeeiro e sucroalcooleiro;

        III - desenvolver e estimular ações e programas que visam a promoção e a comercialização do café, do açúcar e do álcool, bem como da borracha, nos mercados interno e externo;

        IV - formular propostas de políticas e programas para a promoção e comercialização do café, do açúcar e do álcool, incluindo o planejamento e o exercício da ação governamental nas áreas voltadas para todos os segmentos produtivos dos setores agroindustriais sucroalcooleiro e cafeeiro, bem como orientar, coordenar e avaliar a execução das medidas aprovadas;

        V - formular propostas e participar de eventos sobre negociações de acordos ou convênios internacionais concernentes aos temas agroindustriais do café e do açúcar; e

        VI - implementar, controlar e supervisionar medidas para o incremento da qualidade e competividade dos setores agroindústriais sucroalcooleiro e cafeeiro.

        Parágrafo único.  Compete, ainda, à Secretaria de Produção e Comercialização, na condição de Secretaria-Executiva do CDPC, prestar-lhe os apoios técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento.

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021