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Decretos - 4.617, de 18.3.2003 - 4.617, de 18.3.2003 Publicado no DOU de 19.3.2003 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2 ° do art. 9 ° , nos incisos I a VI do art. 11 e art. 12 da Lei n ° 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 ° Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2003, conforme abaixo:

        I - CORPO DA ARMADA

        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)

        Almirantes-de-Esquadra ............................................... 05

        Vice-Almirantes ........................................................... 16

        Contra-Almirantes ........................................................ 28

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................... 207

        Capitães-de-Fragata ................................................... 421

        Capitães-de-Corveta .................................................. 551

        Capitães-Tenentes ...................................................... 573

        Primeiros-Tenentes ..................................................... 304

        Segundos-Tenentes .................................................... 224

        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)

        Capitães-Tenentes ........................................................ 10

        Primeiros-Tenentes ....................................................... 31

        Segundos-Tenentes ....................................................... 20

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

        Almirante-de-Esquadra ....................................................... 01

        Vice-Almirantes .................................................................. 02

        Contra-Almirantes .............................................................. 04

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................. 51

        Capitães-de-Fragata ......................................................... 116

        Capitães-de-Corveta ........................................................ 151

        Capitães-Tenentes ............................................................ 160

        Primeiros-Tenentes ............................................................ 89

        Segundos-Tenentes ........................................................... 82

        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)

        Capitães-Tenentes ............................................................. 19

        Primeiros-Tenentes ............................................................ 17

        Segundos-Tenentes ............................................................ 09

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

        Vice-Almirante ..................................................................... 01

        Contra-Almirantes ................................................................. 04

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 51

        Capitães-de-Fragata ........................................................... 137

        Capitães-de-Corveta ........................................................... 151

        Capitães-Tenentes ............................................................... 162

        Primeiros-Tenentes ................................................................ 97

        Segundos-Tenentes .............................................................. 56

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)

        Capitães-Tenentes ............................................................... 17

        Primeiros-Tenentes .............................................................. 42

        Segundos-Tenentes ............................................................. 35

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

        Vice-Almirante ..................................................................... 01

        Contra-Almirantes ................................................................ 03

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 30

        Capitães-de-Fragata ............................................................... 94

        Capitães-de-Corveta ............................................................ 124

        Capitães-Tenentes ................................................................ 140

        Primeiros-Tenentes ................................................................ 74

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos (Md)

        Vice-Almirante .......................................................................... 01

        Contra-Almirantes ..................................................................... 04

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................... 23

        Capitães-de-Fragata ............................................................... 103

        Capitães-de-Corveta ............................................................. 103

        Capitães-Tenentes .................................................................. 124

        Primeiros-Tenentes .................................................................. 142

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................ 10

        Capitães-de-Fragata ................................................................... 59

        Capitães-de-Corveta .................................................................. 80

        Capitães-Tenentes ...................................................................... 69

        Primeiros-Tenentes ...................................................................... 62

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................... 02

        Capitães-de-Fragata .................................................................. 58

        Capitães-de-Corveta ................................................................ 78

        Capitães-Tenentes .................................................................... 87

        Primeiros-Tenentes ............................................................... 47

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

        a) Quadro Técnico (T)

        Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 30

        Capitães-de-Fragata ............................................................. 147

        Capitães-de-Corveta ............................................................ 292

        Capitães-Tenentes ................................................................. 307

        Primeiros-Tenentes ................................................................ 172

        b) Quadro de Capelães Navais (CN)

        Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................... 01

        Capitães-de-Fragata .............................................................. 02

        Capitães-de-Corveta ............................................................... 07

        Capitães-Tenentes ................................................................... 10

        Primeiros-Tenentes .................................................................. 14

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

        Capitães-Tenentes .................................................................. 144

        Primeiros-Tenentes ................................................................ 142

        Segundos-Tenentes ............................................................... 67

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

        Capitães-Tenentes ............................................................. 42

        Primeiros-Tenentes ......................................................... 61

        Segundos-Tenentes ......................................................... 33

        Art. 2 ° Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

        I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ............................. 100%

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha ....... 45%

        II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

        a) Quadro de Médicos ............................................................. 28%

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .......................................... 17%

        c) Quadro de Apoio à Saúde ................................................. 10%

        § 1 ° Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

        § 2 ° Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.

        Art. 3 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 18 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003

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Conteudo atualizado em 01/07/2022