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Art. 11 do Decreto nº 4.607/2003




Decretos - 4.607, de 26.2.2003 - 4.607, de 26.2.2003 Publicado no DOU de 27.2.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Subchefia para Assuntos Jurídicos compete:

        I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica;

        II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

        III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica;

        IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, estando autorizado a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes;

        V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo      parecer;

        VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;

        VII - coordenar a consolidação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo; Revogado pelo Decreto nº 4.685, de 29.3.2003

        VIII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República;

        IX - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internet;

        X - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República;

        XI - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; e

        XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021