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Art. 2º do Decreto nº 4.574/2003




Decretos - 4.574, de 14.1.2003 - 4.574, de 14.1.2003 Publicado no DOU de 15.1.2003 Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.




Artigo 2