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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais.
§ 1o Integram, ainda, o SICOM as unidades administrativas das autarquias, fundações e sociedades sob controle direto ou indireto da União, que tenham a atribuição expressa no caput deste artigo.
§ 2o A Secretaria de Comunicação de Governo instituirá comitês temáticos, que terão a finalidade de examinar e aprovar os projetos de patrocínio cultural e esportivo de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos e contarão com a participação dos respectivos patrocinadores e de representantes do Ministério da Cultura ou do Ministério do Esporte e Turismo, conforme a natureza do projeto.
Conteudo atualizado em 07/06/2021







