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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o As ações de comunicação social serão orientadas pelos Planos Anuais de Comunicação - PAC, que estabelecerão as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e definirão suas ações, metas, segmentos de público, cronogramas de execução, meios a serem utilizados e recursos financeiros.
Conteudo atualizado em 07/06/2021








