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| Presidência da República |
DECRETO No 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto no 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto no 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3o Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
.................................................................................................."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1999
Conteudo atualizado em 10/01/2022









