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Artigo 1
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Art. 1 o Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1 o do Decreto n o 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Conteudo atualizado em 27/05/2022








