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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da Fundação IBGE, pelos Diretores e pelos Superintendentes.
§ 1º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de votos, presentes no mínimo três membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
§ 2º Caberá ao Presidente da Fundação IBGE a presidência do Conselho Diretor, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Diretor-Executivo.
§ 3º Das reuniões do Conselho Diretor poderão participar, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas a propósito de temas específicos.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 23/06/2021








