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Art. 12 do Decreto nº 3.272/1999




Decretos - 3.272, de 3.12.99 - 3.272, de 3.12.99 Publicado no DOU de 6.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.   Ao Conselho Diretor compete:

        I - estabelecer as políticas reitoras da atuação da Fundação IBGE, dando publicidade de seus atos e deliberações;

        II - apreciar e submeter ao Conselho Técnico as propostas do programa de trabalho anual e plurianual e de orçamentos-programa;

        III - avaliar periodicamente o desempenho dos diferentes órgãos da Fundação IBGE, estabelecendo metas e recomendações de atuação, a partir das deliberações adotadas;

        IV - coordenar a atuação dos órgãos da Fundação IBGE, garantindo sua integração e a adequada repartição dos meios necessários, determinando a adoção de medidas corretivas pertinentes;

        V - estabelecer a política de recursos humanos, observadas as diretrizes fixadas pelas autoridades competentes;

        VI - estabelecer a distribuição dos cargos em comissão de Gerente de Projeto e das funções gratificadas que serão alocados a cada Departamento e Coordenação, mantidos os quantitativos fixados no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação IBGE, bem como definir suas competências;

        VII - apreciar o relatório anual de atividades e a execução orçamentária, com o objetivo de estabelecer ações gerenciais;

        VIII - apreciar os balancetes periódicos, o balanço e a prestação anual de contas e as propostas de aquisição, cessão, oneração e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

        IX - pronunciar-se sobre a celebração de convênios e outros ajustes similares;

        X - encaminhar ao Conselho Técnico propostas para revisão dos planos de trabalho anuais e plurianuais da Fundação IBGE;

        XI - pronunciar-se sobre propostas de modificações do Estatuto da Fundação IBGE; e

        XII - elaborar a proposta do Regimento Interno da Fundação IBGE e suas alterações.

       
Conteudo atualizado em 23/06/2021