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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar o uso adequado dos recursos por parte das unidades gestoras da Fundação IBGE; e
II - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos.
Conteudo atualizado em 23/06/2021








