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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O ressarcimento de que trata o caput do art. 1º não implicará para a empresa estatal federal o estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de natureza contratual, para com o terceiro contratado, ficando isenta de quaisquer responsabilidades, ainda que solidárias, por dívidas e encargos de qualquer natureza.
Parágrafo único. A empresa estatal federal não responderá, ainda que solidariamente, por perdas ou danos sofridos pelo terceiro contratado ou beneficiário ou que estes, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, venham a causar.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








