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Artigo 2
Art. 2o O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrimônio da União, no acervo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme matrículas nos 5.089 do Cartório de Registro de Imóveis e Civil de Porto Velho e 12.303 do Cartório de Registro de Imóveis - 1a Circunscrição Judiciária de Rondônia, com os limites geográficos previstos no memorial descritivo seguinte: a área tem início no Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3001.44"Wgr e 08º3043.26"S, situado na margem direita do igarapé Capitari; daí, segue em linha reta até o Ponto P2, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3811"Wgr e 08º30"43"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P3, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3823"Wgr e 08º2706"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P4, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3715.30"Wgr e 08º2707"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P5, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3715.04"Wgr e 08º2422"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P6, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3356.51"Wgr e 08º1617.50"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P7, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2952.98"Wgr e 08º1617.82"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P8, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2952.77"Wgr e 08º1331"S, situado na margem direita do igarapé Aponiã; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto P9, de coordenadas geográficas aproximadas 63º1921.76"Wgr e 08º0939.57"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P10, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2943"Wgr e 08º1010"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P11, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2208"Wgr e 08º1256"S; daí, segue até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2403"Wgr e 08º1537"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P13, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2448"Wgr e 08º1818"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P14, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2624"Wgr e 08º2426"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P15, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2827"Wgr e 08º2541"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P16, de coordenadas geográficas aproximadas 63º2907"Wgr e 08º2528"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P17, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3010"Wgr e 08º2605"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3059"Wgr e 08º2521"S; daí, segue em linha reta até o Ponto P19, de coordenadas geográficas aproximadas 63º3553"Wgr e 08º2851"S; daí, segue pelo igarapé sem denominação, afluente do igarapé Capitari até à confluência com o Capitari, seguindo por este no sentido jusante até encontrar o Ponto P1, início da descrição deste polígono, totalizando deste modo a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, conforme as Cartas Planialtimétricas da DSG, SC.20-V-B-II, SC.20-V-B-III e a Planta elaborada em 1982 pelo INCRA, em escala de 1:100.000, a partir de recobrimento aerofotogramétrico, realizado no período 1964/1965, na escala 1:70.000, e planimetria baseada em mosaico aerofotogramétrico semicontrolado apoiado em pontos astronômicos e sistema de projeção UTM convertidos em coordenadas geográficas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.449, de 2000)
Parágrafo único. Fica o INCRA autorizado a proceder a cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.








