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Artigo 2
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Art. 2o O § 2o do art. 5o do Decreto no 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8o do Decreto no 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8o, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória no 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)
Conteudo atualizado em 16/01/2022








