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| Presidência da República |
DECRETO No 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 5.000, de 2004 Texto para impressão | R |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o § 2o do art. 74 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Grecca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1999
Conteudo atualizado em 22/12/2021








