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| Presidência da República |
DECRETO No 3.187, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.3.01 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela da Incidência do Imposto, aprovada pelo Decreto no 2.092, de 10 de dezembro de 1996:
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Art. 2o Ficam suprimidos os Ex 01 e Ex 02 no código 8408.20.10 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir da mesma data.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999
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Conteudo atualizado em 26/06/2022









