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Art. 2º do Decreto nº 3.183/1999




Decretos - 3.183, de 23.9.99 - 3.183, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culuturais e a incentivos à atividade audiovisual.




Artigo 2