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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os graus do ensino preparatório e assistencial, mantido pelo Exército, por meio dos Colégios Militares e da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, obedecem à legislação federal pertinente, ressalvadas suas peculiaridades.
Art. 7º O ensino preparatório e assistencial obedece à legislação federal pertinente à educação básica, ressalvadas as suas peculiaridades. (Redação dada pelo Decreto nº 9.171, de 2017)
Seção II
Das Linhas de Ensino








