MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 3.174/1999




Decretos - 3.174, de 16.9.99 - 3.174, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e




Artigo 4