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Art. 3º do Decreto nº 3.159/1999




Decretos - 3.159, de 30.8.99 - 3.159, de 30.8.99 Publicado no DOU de 02.9.99 Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)

"Art. 6o  ......................................................................

....................................................................................

§ 2o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

.......................................................................... " (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1999


Conteudo atualizado em 09/01/2022