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Art. 2º do Decreto nº 3.159/1999




Decretos - 3.159, de 30.8.99 - 3.159, de 30.8.99 Publicado no DOU de 02.9.99 Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:

I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - de Minas e Energia;

VI - do Meio Ambiente;

VII - das Relações Exteriores; e

VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)

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Conteudo atualizado em 09/01/2022