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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:
I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - de Minas e Energia;
VI - do Meio Ambiente;
VII - das Relações Exteriores; e
VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)








