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Artigo 3
Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1999
Cod. NCM
8703.21.00
8704.21.10 Ex 01
8704.21.20 Ex 01
8704.21.30 Ex 01
8704.21.90 Ex 01
Cód. NCM
Alíquota %
8703.22.10
Ex 02 Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até 100 HP de potência bruta (SAE)
20
8703.22.90
Ex 02 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até 100 HP de potência bruta (SAE)
20
8703.23.10
Ex 06 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até 100 HP de potência bruta (SAE)
20
8703.23.90
Ex 05 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até 100 HP de potência bruta (SAE)
20
8704.31.10
Ex 02 De camionetas, furgões, "picks-ups" e semelhantes
7
8704.31.20
Ex 02 - Camionetas, furgões, "picks-ups" e semelhantes
7
8704.31.30
Ex 02 - Camionetas, furgões, "picks-ups" e semelhantes
7
8704.31.90
Ex 02 - Camionetas, furgões, "picks-ups" e semelhantes
7
Cód. NCM
8703.21.00
8704.21.10 Ex 01
8704.21.20 Ex 01
8704.21.30 Ex 01
8704.21.90 Ex 01
Cód. NCM
"Ex" excluídos
8703.22.10
02
8703.22.90
02
8703.23.10
06
8703.23.90
05
8704.31.10
02
8704.31.20
02
8704.31.30
02
8704.31.90
03
*







