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| Presidência da República |
DECRETO No 3.154, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.338, de 14.1.2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS 102.4; e (Vide Decreto nº 3.230, de 1999)
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1999
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Conteudo atualizado em 17/06/2022









