MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.154/1999




Decretos - 3.154, de 26.8.99 - 3.154, de 26.8.99 Publicado no DOU de 27.8.99 Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2