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Art. 4º do Decreto nº 3.142/1999




Decretos - 3.142, de 16.8.99 - 3.142, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, §5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.




Artigo 4