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Artigo 1
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;
II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e
III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.







