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Artigo 9
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;
V - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e
VI - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Seção II
Do Órgão Setorial
Conteudo atualizado em 24/06/2021








