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| Presidência da República |
DECRETO No 3.107, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.310, de 24.12.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.012, de 30 de março de 1999.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999
*
Conteudo atualizado em 31/03/2022









