MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.107/1999




Decretos - 3.107, de 30.6.99 - 3.107, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.




Artigo 2