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| Presidência da República |
DECRETO No 3.104, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 3.129, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Francisco Dornelles
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999
Conteudo atualizado em 10/12/2021







