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Artigo 1
I - estatuto registrado em Cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda; e
IV - declaração de isenção do imposto de renda; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias. (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)








