MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.100/1999




Decretos - 3.100, de 30.6.99 - 3.100, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 e Republicado no DOU de 13.7.99 Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e d




Artigo 2