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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.
Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:
I - descrição detalhada das causas do descumprimento;
II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.








