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Artigo 15
I - assistir à Diretoria Colegiada na proposição, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da política de disseminação de informações institucionais;
II - oferecer suporte para a divulgação de resultados e serviços prestados pelo INSS;
III - coordenar a coleta, a sistematização e a produção de informações institucionais a serem disseminadas, inclusive, por meio eletrônico - PREVNet;
IV - articular-se com os órgãos responsáveis a fim de incrementar a prestação de serviços sob a modalidade de auto-atendimento;
V - elaborar programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;
VI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas competências;
VII - promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência dos programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social; e
VIII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








