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Art. 14 do Decreto nº 3.081/1999




Decretos - 3.081, de 10.6.99 - 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  À Coordenação-Geral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada no acompanhamento da recuperação dos créditos previdenciários;

II - acompanhar a arrecadação dos recursos provenientes das receitas previdenciárias;

III - gerenciar as informações sobre os pagamentos das contribuições previdenciárias e de créditos delas resultantes, recuperados administrativa ou judicialmente, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;

IV - planejar e acompanhar, em articulação com a Diretoria de Arrecadação e a Procuradoria-Geral, a recuperação dos créditos, incluídos os parcelados ou inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não;

V - promover a articulação dos órgãos responsáveis pela recuperação dos créditos;

VI - elaborar relatórios mensais sobre os resultados, bem como relatórios periódicos sobre aspectos específicos, apresentando-os à Diretoria Colegiada e ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

VII - propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes para a elaboração do plano de ação do INSS, observada sua área de atuação;

b) critérios para a melhoria dos controles e segurança sobre o fluxo físico e financeiro da arrecadação da receita por intermédio da rede bancária; e

c) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com a rede bancária;

VIII - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de arrecadação de contribuições e de pagamento de benefícios previdenciários;

IX - subsidiar a Coordenação-Geral de Controladoria na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos;

X - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional;

XI - propor ao Comitê de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados na recuperação de créditos;

XII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias; e

XIII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.


Conteudo atualizado em 21/05/2021