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Art. 13 do Decreto nº 3.081/1999




Decretos - 3.081, de 10.6.99 - 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Coordenação-Geral de Controladoria compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada na elaboração de planos e programas globais que constituem o plano de ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;

II - assistir à Diretoria Colegiada nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões ordinárias e extraordinárias instaladas;

III - propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do INSS;

b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade do reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos aos benefícios previdenciários, bem assim, da arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social;

c) ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

d) critérios para a localização e alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às Gerências-Executivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;

e) critérios para a localização e instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências e Auditorias Regionais;

f) critérios para a execução indireta de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS, nas áreas de perícia médica, dívida ativa e ativos imobiliários não-operacionais; e

g) critérios para a formulação da política de execução indireta dos serviços prestados pelo INSS;

IV - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade, e recomendar ações de capacitação de recursos humanos;

V - acompanhar e controlar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social;

VI - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho institucional, remetendo-os à Diretoria Colegiada;

VII - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;

VIII - manter bases de dados sobre o desempenho institucional;

IX - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;

X - subsidiar a Diretoria de Administração na compatibilização dos planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada com os orçamentos anual e plurianual aprovados;

XI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários;

XII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;

XIII - propor ao Comitê de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;

XIV - coordenar e supervisionar as atividades de controladoria nas Gerências-Executivas; e

XV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.


Conteudo atualizado em 21/05/2021