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Artigo 13
I - assistir à Diretoria Colegiada na elaboração de planos e programas globais que constituem o plano de ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;
II - assistir à Diretoria Colegiada nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões ordinárias e extraordinárias instaladas;
III - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do INSS;
b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade do reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos aos benefícios previdenciários, bem assim, da arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social;
c) ações voltadas para a modernização administrativa institucional;
d) critérios para a localização e alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às Gerências-Executivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;
e) critérios para a localização e instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências e Auditorias Regionais;
f) critérios para a execução indireta de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS, nas áreas de perícia médica, dívida ativa e ativos imobiliários não-operacionais; e
g) critérios para a formulação da política de execução indireta dos serviços prestados pelo INSS;
IV - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade, e recomendar ações de capacitação de recursos humanos;
V - acompanhar e controlar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho institucional, remetendo-os à Diretoria Colegiada;
VII - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;
VIII - manter bases de dados sobre o desempenho institucional;
IX - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;
X - subsidiar a Diretoria de Administração na compatibilização dos planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada com os orçamentos anual e plurianual aprovados;
XI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários;
XII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;
XIII - propor ao Comitê de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;
XIV - coordenar e supervisionar as atividades de controladoria nas Gerências-Executivas; e
XV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








