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Artigo 17
I - assistir ao Comitê nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões ordinárias e extraordinárias instaladas;
II - formular, em articulação com o Ministério da Previdência e Assistência Social, INSS e DATAPREV, e submeter ao Comitê:
a) o Plano Diretor de Tecnologia e Informação;
b) as prioridades no desenvolvimento de sistemas;
c) ações de capacitação dos recursos humanos do INSS, decorrentes do Plano;
d) as normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicação, bem como para a segurança de sistemas; e
e) parecer técnico sobre as aquisições de equipamentos, sistemas e serviços de informática solicitadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, INSS e DATAPREV;
III - supervisionar e coordenar as ações decorrentes do Plano Diretor de Tecnologia e Informação aprovado pelo Comitê; e
IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Comitê.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








