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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. À Chefia de Gabinete do Diretor-Presidente compete:
I - assistir ao Diretor-Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Diretor-Presidente;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 21/05/2021








