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Artigo 22
I - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes gerais para os órgãos e as unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividade materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS;
c) diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal do INSS;
d) plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas;
e) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pela Diretoria Colegiada;
f) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais;
g) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, em articulação com a Coordenação-Geral de Controladoria; e
h) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos do INSS;
II - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;
III - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;
IV - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas;
V - estabelecer diretrizes gerais para a concepção, adequação e avaliação de serviços prestados;
VI - consolidar, em articulação com a Coordenação-Geral de Controladoria, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
VII - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;
VIII - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;
IX - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;
X - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;
XI - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
XII - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias;
XIII - estabelecer, em articulação com a Auditoria-Geral, padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;
XIV - gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
XV - desenvolver e manter sistema de inventário de competências e potencialidades gerenciais e operacionais, em consonância com o modelo de gestão por resultados; e
XVI - gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos.
Seção III
Dos Órgãos Específicos
Conteudo atualizado em 21/05/2021








